Desvio de Função

20/02/2019

RGF Advocacia ingressou com ação em prol da auxiliar de serviços gerais, vinculada à Secretaria de Estado de Saúde de Goiás que realizava tarefas distintas daquelas que são de seu cargo, ocorrendo o que se denomina de desvio de função. Após a tramitação regular do processo, o Poder Judiciário julgou procedente a ação e condenou o Estado de Goiás a pagar para a servidora a importância de R$ 80.000,00. Ainda cabe recurso dessa decisão.

Servidor público estadual, vinculado à Secretaria de Estado de Saúde de Goiás, realizava tarefas distintas daquelas que são de seu cargo, ocorrendo o que se denomina de desvio de função. Após o trâmite de todo o processo, o Estado de Goiás foi condenado a pagar ao servidor a importância de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais). O processo aguarda a expedição de precatório e o seu posterior pagamento.

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