Desconto previdenciário dos servidores aposentados do Estado de Goiás

15/07/2020

Aos Servidores da Educação do Estado de Goiás.

 

Em resposta a consulta formulada a respeito do desconto previdenciário dos aposentados e as ações coletivas já propostas pelas entidades sindicais, informamos que temos o posicionamento de não aguardar as ações coletivas. Primeiro porque elas podem durar anos de tramitação até uma decisão final, além de que as liminares não foram deferidas e, portanto, o desconto está mantido. Entendemos que a ação individual tende a tramitar com maior celeridade. Segundo porque, ao nosso ver, com o máximo respeito ao entendimento dos nobres colegas advogados, o tema não fora abordado sob o aspecto jurídico mais relevante.

 

Por estes dois motivos, indicamos as ações para cessar o desconto previdenciário dos aposentados de forma individual.

 

Dúvida frequente é: se já existe uma ação coletiva do sindicato, eu posso fazer minha ação individual? A resposta é que sim, contudo deve ficar claro que independentemente do resultado da ação do sindicato, ela não se aplicará aos servidores que optarem pela ação individual.

 

Att. Equipe RGF Advocacia.

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