Saiba como irá funcionar a Incorporação da Regência.
ESCLARECIMENTOS SOBRE COMO FUNCIONA A INCORPORAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE REGÊNCIA DE CLASSE – PROFESSORES DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA
Após forte atuação da sociedade civil organizada, no ano de 2015 foi aprovada no Município de Goiânia a Lei Complementar Municipal n. 275, em maio daquele ano, que dentre outras modificações no Estatuto do Magistério Municipal (Lei Complementar n. 91/00), promoveu a mudança da redação do art. 27, §§1º e 2º, para garantir ao professor municipal a incorporação da Gratificação Regência de Classe – GARC.
O que o professor precisa ter para alcançar a almejada incorporação da GARC para fins de aposentadoria?
1º – ter trabalhado ininterruptamente por 5 anos em efetiva regência de classe;
2º – ter feito a opção junto ao GOIÂNIAPREV da inclusão na base de cálculo do desconto previdenciário a GARC, por igual período.
A inclusão na base de cálculo para desconto previdenciário será sobre todo o valor da GARC, ou há limites?
Uma vez que a lei limita a incorporação da GARC sobre 40 horas semanais, tem-se que aquele professor que tem vínculo de 60 horas deve solicitar que o desconto previdenciário incida apenas na proporção da GARC de 40 horas, já que o valor da referida gratificação que exceder às 40 horas não será incorporado em sua aposentadoria.
A partir de quando será feita a incorporação?
Considerando que a incorporação depende do recebimento ininterrupto da GARC por 5 anos a contar da vigência da Lei Complementar Municipal n. 275, de 26 de maio de 2015, tem-se que os primeiros professores que terão tal benefício serão aqueles que cumprirem os requisitos a partir de maio de 2020.
Esperamos ter sanado algumas dúvidas dos professores municipais a respeito da incorporação da Gratificação Regência de Classe.
Att. Equipe RGF Advocacia.